Artigo 1º – A Central Analítica do Instituto de Química da Universidade Federal Fluminense (IQ-UFF) tem como objetivo apoiar as pesquisas e o ensino de graduação e pós-graduação da UFF, através de seus Laboratórios Multiusuários.
Parágrafo 1o – A prestação de serviços à comunidade científica externa ao IQ-UFF e a empresas públicas ou privadas poderá ser realizada sempre que tais atividades não resultem em prejuízo à comunidade do IQ-UFF.
Parágrafo 2o – Quaisquer recursos financeiros gerados pela utilização da infraestrutura da Central Analítica deverão ser revertidos para um Fundo de Manutenção para a Central Analítica.
Artigo 2º – A Central Analítica encontra-se vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Química da UFF e é dirigida por um Comitê Gestor.
Parágrafo 1o – O Comitê Gestor da Central Analítica é constituído pelos coordenadores dos Laboratórios Multiusuários, por um representante do Comitê Gestor de cada um dos Laboratórios Multiusuários vinculados à Central Analítica e por um representante da Direção do IQ, indicado por seu diretor.
Parágrafo 2o – o Comitê Gestor se reunirá ordinariamente com frequência a ser definida por seu presidente, ou extraordinariamente, quando for convocado por qualquer um de seus membros. Caberá ao Presidente do Comitê Gestor definir a data das reuniões.
Parágrafo 3o – as decisões do Comitê Gestor serão aprovadas por maioria simples dos presentes, não tendo o presidente direito a voto, a não ser em caso de empate.
Parágrafo 4o – maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor será exigida para mudança do regimento da Central Analítica.
Artigo 3º – Cabe ao Comitê Gestor:
I – Zelar pelo patrimônio e organização da Central Analítica e pela implementação das diretrizes emanadas da comunidade do IQ-UFF.
II – Indicar o presidente do Comitê Gestor, que será eleito por maioria simples dentre seus membros.
III – Cuidar do planejamento estratégico da Central Analítica e garantir os recursos para seu pleno funcionamento.
IV – Aprovar os regimentos dos Laboratórios Multiusuários.
V – Constituir um Fundo de Manutenção para a Central Analítica e definir as políticas de utilização de seus recursos.
Artigo 4º – Ao presidente do Comitê Gestor caberá a Coordenação da Central Analítica, instância executiva das decisões emanadas de seu Comitê Gestor.
Artigo 5º – Casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor.